Lava jato quer penas mais duras
Em recurso de apelação, Ministério Público Federal pede
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenação do ex-presidente também
por crime de lavagem de dinheiro pelo armazenamento das 'tralhas' que ganhou
enquanto ocupou o Palácio do Planalto
A força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação
Lava Jato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta
segunda-feira, 31, por uma pena mais pesada ao ex-presidente Lula e também pela
condenação do presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, no caso triplex no
Guarujá. O petista foi condenado
a 9 anos e seis meses de prisão por suposta corrupção e lavagem de dinheiro
de R$ 2,2 milhões que
envolvem o valor empregado pela OAS no imóvel, no condomínio Solaris, no
Guarujá, litoral paulista, e em suas respectivas reformas. Os procuradores
querem revisão da pena aplicada a Lula por este suposto crime e ainda pedem a
condenação do petista por lavagem de dinheiro de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de
seus bens pela Granero custeados pela construtora.
Os procuradores querem também que Lula seja condenado
pelo armazenamento do bens que recebeu enquanto exerceu a Presidência da
República pela empresa Granero – despesas também custeadas pela OAS. Lula chama
esses bens de ‘tralhas’. Eles sustentam que ‘resta evidente que o conteúdo
do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude
contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real
propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao
ex-Presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS’.
“Entretanto, inobstante tenha dado seu aceite à proposta
da Granero, Paulo Okamotto, tutelando os interesses do ex-Presidente Lula
e aproveitando o fato de que o Grupo OAS, consoante anteriormente descrito,
possuía pendências de vantagens indevidas a serem transmitidas para
representantes do Partido dos Trabalhadores – PT no âmbito do esquema criminoso
que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras e que beneficiava, além de
empreiteiras, agentes públicos e políticos, notadamente Lula , convocou uma
reunião no Instituto Lula nos últimos meses de 2010 e solicitou a
Léo Pinheiro, então Presidente da empresa, que assumisse os gastos com o
armazenamento dos bens pertencentes ao ex-Presidente da República”, sustenta a
força-tarefa.
Lula foi condenado por um ato de lavagem de dinheiro pelo
suposto ocultamento de propinas de R$
2,2 milhões da OAS. Segundo a força-tarefa, o petista deve ser
condenado três vezes por este crime. O juiz federal Sérgio Moro entendeu, em
sua sentença, que a aquisição, a reforma e a decoração do 164-A do
Condomínio Solaris são atos complementares.
No entanto, a força-tarefa argumenta que os elementos
constantes dos autos demonstram que, em verdade, os atos de (1) aquisição, (2)
reforma e (3) decoração do triplex 164-A em favor do ex- Presidente Lula são
autônomos’.
“Há muitas diferenças, que incluem distintos períodos em
que os crimes ocorreram, a existência de propósitos diferentes nas condutas, o
envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem”, afirma o MPF.
envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem”, afirma o MPF.
Em sentença de primeira instância, Lula foi condenado
também por um ato de corrupção. Os procuradores recorreram para que o petista
seja sentenciado por ter cometido o crime três vezes. Duas por supostamente ter
aceitado propinas de dois contratos da Petrobrás celebrados com o Consórcio RNEST-CONEST.
A respeito do petista e aos executivos da OAS alvo da
ação penal, os procuradores da República também discordaram de Moro na
‘dozimetria das penas fixadas’ por Moro.
Agência Estado
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