A condenação de Lula da Silva
O líder petista, em vez de alimentar pretensões
de voltar
à Presidência da República, deve
antes acertar as contas com a Justiça
Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da
Silva, e tampouco ele é simples investigado ou réu. Ontem, o ex-presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da
13.ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao triplex do
Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula poderia ensejar
eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de tentativa de destruição
de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, Moro permitiu que o
ex-presidente recorra da sentença em liberdade.
Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$
2,25 milhões em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou
Léo Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin
Magalhães Medeiros por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva praticou por
três vezes, entre 11 de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012, o crime de
corrupção passiva e também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime
de lavagem de dinheiro. Em relação às imputações de corrupção e lavagem de
dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro
absolveu Lula da Silva e Léo Pinheiro por falta de prova. Também foram
absolvidos, por falta de prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e
outros três réus.
Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias
nas quais o crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a
gravidade da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de corrupção
envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos
Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em
um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se
tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o
custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço
superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal
ainda arcou com prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O
condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da
República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da
República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando
pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais
amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação
espúria entre ele e o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o
que também deve ser valorado negativamente.”
Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a
nove anos e seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar
pretensões de voltar à Presidência da República, deve antes acertar as contas
com a Justiça. Seria um tremendo desserviço ao País que o condenado Lula usasse
a política para tentar se livrar das graves acusações que recaem sobre sua
conduta.
Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao
longo de todo o processo na primeira instância, com tentativas canhestras de
politizar a questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar
arrependimentos repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a
Justiça, no caso específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região,
quando convocado para rever o processo, mantenha o condenado sob o peso da lei.
A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político.
Longe de ser uma questão de opção ideológica, o processo penal instaurado
contra o ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado
Democrático de Direito, com uma lei vigente e todos, absolutamente todos,
respondendo por ela. Como disse o juiz Sérgio Moro ao final da sentença, “é de
todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente,
mas a causa disso são os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular
aplicação da lei”. Que a Justiça na segunda instância continue a assegurar a
regular aplicação da lei, também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010). Faz muito mal ao País que corruptos se candidatem e
tentem enganar o povo.
*Publicado no Portal Estadão em 13/07/2017
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