Amante vai
indenizar esposa por ofensas
A notícia está
publicada no Jornal da Ordem (OAB) e trata de um caso de adultério transformado
em ação movida pela esposa legítima contra a amante do marido. Ressalto que o
galã confirmou a relação, mas disse que já havia terminado o relacionamento, e
o casamento prosseguiu.
Eis a nota:
Uma brasileira que
foi amante de um homem casado nos Estados Unidosn indenizará a esposa dele por
danos morais, por enviar fotos e mensagens para ela, amigos e familiares do
marido, demonstrando a existência da relação extraconjugal. A 11ª câmara do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a condenação por dano
moral fixada, em 1º grau, em 15 mil reais, negando provimento aos recursos de
ambas as partes.
A autora da ação
contou que, em abril de 1996, casou-se com o brasileiro nos EUA, onde o casal
se estabeleceu, e que, em julho de 2005, em uma de suas visitas ao Brasil, o marido deu início a um relacionamento
extraconjugal que ela só descobriu em 2008, quando a amante telefonou para a
residência do casal na terra americana, se identificando e contando do caso. O
marido confirmou a relação, mas disse que já havia terminado o relacionamento,
e o casamento prosseguiu. Foi quando tiveram início, de acordo com os autos, as
ações da ré: passou a enviar mensagens por meio das contas da autora no Flickr,
Facebook e Blogger, denunciando o caso amoroso, inclusive com detalhes íntimos
do casal, além de fotos da época em que o relacionamento ainda existia. Em uma
das mensagens, a amante escreveu:
“Uma vez o R.
comprou umas camisetas para você. Foi eu quem experimentou para ele ver se
gostava, ou não. Ele também me trazia presentes das viagens. Ele dizia que era
muito difícil, porque eram poucos os momentos que ele conseguia escapar de você
para poder comprar. Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já
provei os bombons que sua mãe faz!”
Para o
desembargador Fernando Cerqueira Chagas, o relato da apelação e o teor jocoso e
provocativo das mensagens enviadas demonstram que a intenção da ré não era
simplesmente alertar a autora do caso que havia mantido com seu marido. “Evidencia
o propósito de humilhar, intimidar e ofender a autora, que, após descobrir a
relação extraconjugal havida, aceitou manter o vínculo matrimonial”, disse.
Consta no acórdão
que a amante buscava desmoralizar a autora em seu meio social, ao enviar o link
de álbum de fotos do casal para terceiros. Fazendo referência a estudo sobre o
bullyng mediado pelas tecnologias de informação, o relator concluiu que a
conduta da ré violou a dignidade da pessoa da esposa. “Princípio da dignidade
da pessoa humana que deve ser preservado quando violada a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem, assegurando aos ofendidos, na forma do art. 5º da
CF, o ressarcimento moral.’
A decisão do
colegiado foi unânime.
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