O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá.
Ele ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao juiz de primeira instância, neste caso, Sérgio Moro. “Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”.
Desembargador Gebran Neto |
“Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com mais de 400 impetrações, boa parte delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente. A par disso, a jurisprudência do tribunal tem sido flexível em alguns casos – porque não dizer tolerante – de impetrações sem afeição com o direito à liberdade”.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a produção de novas provas são importantes “para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex”. Zanin também justificou o grande número de pedidos de habeas corpus com o que ele chamou de “sistemática violação de garantias e direitos de Lula” por parte de Sérgio Moro.
“A ideia de restrição do habeas corpus não é compatível com a Constituição Federal e não pode ser aplicada pelos tribunais”, completou.
Agência Brasil
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