quarta-feira, 7 de junho de 2017

➤Ação contra Dilma-Temer

Relator rejeita tese para tirar Odebrecht
Para relator de julgamento contra chapa Dilma-Temer, 
Odebrecht foi "o maior parasita da Petrobras" e, portanto, 
delação deve ser apreciada no processo


Em uma sessão marcada por alfinetadas, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a tese dos advogados de Dilma Rousseff e Michel Temer de que os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura deveriam ser excluídos do processo que julga a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014.

O assunto, no entanto, só será apreciado pelos outros ministros da corte a partir das 9h desta quinta-feira, 8 de junho. Se os magistrados discordarem do relator, abre-se espaço para a tese de que a denúncia inicial contra a chapa eleita em 2014 é fraca.

No cerne desse debate está o argumento sustentado pela defesa de que a ação teve seu objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo. Segundo eles, os depoimentos do empresário e do casal de marqueteiros fogem do escopo inicial do processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014. 

O ministro rebateu essa tese. Na visão dele, “é absolutamente descabido se dizer da tribuna que Petrobras e Odebrecht [não têm] nada a ver. Têm tudo a ver”.

“A Petrobras se transformou em um veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada, espúrios, e isso é dito claramente nos depoimentos. Mais até do que as outras empresas que estão listadas na [denúncia] inicial. Repito que nenhuma parasitou mais esta grande empresa pública [Petrobras] do que a Odebrecht”.

Entenda o que está em jogo

O argumento central das defesas de Dilma e Temer se baseia no fato de que a Constituição determina um prazo máximo de 15 dias após a diplomação eleitoral para abertura de um processo de impugnação de mandato.

Isso significa, na visão de um grupo de juristas, que todos os fatos que devem nortear uma ação eleitoral deveriam ser apresentados dentro desse prazo.

A lógica é mais ou menos a seguinte: se no período de instrução do processo, surgirem novas provas que fortaleçam a denúncia inicial, ótimo, elas podem ser incluídas no julgamento. Agora, se surgirem novos fatos contra os réus, seria necessário abrir uma nova ação.

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