segunda-feira, 22 de maio de 2017

➤Afastamento de Temer?

STF pode definir regras sobre eleição indireta 



Uma eventual eleição indireta no Congresso para a escolha do presidente da República pode ter suas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por falta de uma lei ordinária regulamentando o tema, como determina a Constituição de 1988, e por existir apenas uma lei de 1964 que estabelece regras para eleição indireta, técnicos do Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário caso o presidente Michel Temer (PMDB) deixe o cargo, seja por renúncia ou por afastamento imposto por cassação do mandato.

Entretanto, a lei ordinária normatizando o processo eleitoral nunca foi aprovada pelo Parlamento. Técnicos da Câmara  consideram que a aprovação à toque de caixa de uma lei atualizada poderia ser interpretada como "casuística", porque ela seria aplicada com menos de um ano da sua sanção. 

Em caso de vacância da presidência da República, técnicos com experiência de décadas na Câmara dizem não ter dúvidas de que o STF será acionado para arbitrar sobre as regras da eleição indireta, seja por solicitação do próprio Congresso ou por provocação de qualquer cidadão questionando o rito (se ele vier ser adotado unilateralmente pelo Parlamento). A Corte Suprema já foi acionada para estabelecer regras nos impedimentos dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello (PRN) e Dilma Rousseff (PT) porque a lei do impeachment é de 1950 e também nunca foi atualizada.

Como não há consenso sobre as regras para eleição indireta, a discussão neste momento é sobre qual será o papel do Congresso e da Justiça na condução do processo.

"Como não têm lei bem estruturada, e a gente não tem experiência com o tema, a coisa está aberta", resumiu um técnico. 


Dep. Miro Teixeira (Rede-RJ)
Outro caminho para substituição do presidente da República seria via eleição direta (por voto popular), algo que hoje não é previsto na Constituição em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente. Há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que precisa ser aprovada para se criar uma comissão especial para debatê-la.

O prazo mínimo de discussão na comissão é de 11 sessões e, para ser aprovada no plenário da Casa, precisaria de 308 votos em duas votações.

No Senado, as PECs precisam passar pela CCJ daquela Casa e precisam ser aprovados por 49 senadores em votações de primeiro e segundo turnos.

Técnicos dizem que o tramitação normal de uma PEC poderia se estender por seis meses, dependendo da celeridade dada à proposta, e lembram que poderia haver questionamento ao STF se sua aplicação se desse no atual mandato. A interpretação é de que a uma legislação aprovada só poderia valer para o próximo mandato e que uma regra para entrar em vigor imediatamente poderia significar uma "ruptura".
Agência ESTADO

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