A modernização possível*
A proposta de reforma das relações trabalhistas
apresentada pelo governo é a que, nas atuais circunstâncias, menos resistências
enfrentará no meio sindical e, por isso, a que tem maiores possibilidades de
ser aprovada com presteza pelo Congresso Nacional. O governo do presidente
Michel Temer discutiu previamente com representantes das seis principais
centrais sindicais e das três principais entidades empresariais quais medidas
que, sem gerar novos pontos de atrito, contribuiriam para melhorar as relações
de trabalho, dar maior segurança jurídica para empregados e empregadores e,
assim, estimular as contratações. Essa atitude do governo tende a facilitar o
avanço das discussões, num momento em que a existência, no País, de 12 milhões
de desempregados não deixa dúvidas quanto à urgência do tema.
Em sua versão original, o conjunto de mudanças que o
governo chama de “modernização” da legislação trabalhista estava resumido numa
proposta de medida provisória, cujo texto foi discutido com dirigentes
sindicais e empresariais. Em razão do risco de o uso desse instrumento legal
para mudar a legislação trabalhista ser questionado judicialmente, o governo
optou por fazer a reforma por meio de projeto de lei que deverá ser enviado ao
Congresso, para tramitar em regime de urgência.
Longe de significar recuo, a decisão do governo de
substituir a medida provisória por outro instrumento para promover a mudança na
legislação trabalhista mostra sua preocupação em afastar os riscos previsíveis
de questionamento jurídico de um projeto tão sensível politicamente como esse,
em razão dos muitos interesses que envolve. Essa iniciativa do governo Temer se
soma a outras que, aos poucos, vão confirmando sua disposição de melhorar o ambiente
econômico e, desse modo, criar as condições necessárias para que, mais
confiante, o empresariado volte a investir. Estão nesse caso o empenho do
governo na aprovação da emenda constitucional que fixou um teto para os gastos
públicos e a proposta de reforma da Previdência, que, como a trabalhista, afeta
interesses variados.
O ponto fundamental da proposta de reforma apresentada
pelo governo é o que estabelece, para 11 casos, a prevalência do que foi
negociado pelos trabalhadores, por meio de entendimentos entre seus sindicatos
e os empregadores, sobre o que está na legislação. Isso dá força legal aos
acordos e às convenções coletivas e afasta a possibilidade de questionamento na
Justiça das normas acertadas entre patrões e empregados. Trata-se de reivindicação
antiga de entidades empresariais e de sindicatos e centrais sindicais.
Sem o risco de questionamento jurídico daquilo que
decidirem, empregados e empregadores têm um grande campo para discutir as
relações no ambiente de trabalho e estabelecer as regras mais adequadas. As
duas partes poderão, desse modo, definir regimes diferenciados de trabalho. Na
proposta do governo, poderá haver acréscimo de até 4 horas no regime semanal,
que chegaria a 48 horas, com jornada máxima de 12 horas.
Entre outros pontos que empregados e empregadores poderão
acertar estão o parcelamento das férias em até três vezes e o aumento do limite
de trabalho em tempo parcial de 25 para 36 horas semanais. A proposta do
governo inclui também o aumento do prazo de contratação de trabalho temporário,
de 90 para 120 dias, prorrogáveis por igual período.
O governo optou pelo uso de medida provisória para a
criação do Programa Seguro-Emprego (PSE), que permite a redução de até 30% da
jornada e do salário, em troca da manutenção do emprego. O governo arca com 50%
do valor da redução do salário. Outra medida anunciada pelo presidente Temer
para estimular a economia é a permissão para os trabalhadores sacarem o FGTS de
contas inativas. Estima-se que o saldo dessas contas alcance R$ 30 bilhões.
São mudanças que, por si sós, não criam empregos. Mas,
por melhorarem as relações entre empresas e empregados e permitirem novas
formas de contratação, podem reduzir o temor que muitos empresários têm de
contratar.
*Publicado no Portal Estadão em 23/12/2016
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