sexta-feira, 25 de novembro de 2016

OPINIÃO – 2

Caminho único

Ibsen Pinheiro*

Incrível como  a iniciativa do governador Sartori, encaminhando à Assembleia Legislativa o chamado pacote de medidas destinadas a recompor as finanças do Estado, alcançou uma repercussão ao mesmo tempo imensa e diversificada entre os favoráveis e os contrários. Não os definira como dois times, pois nesta hipótese teriam que ter números idênticos, 11 contra 11.

Contrários são aqueles que se declaram diretamente atingidos, ou a maioria deles; favoráveis são todos os outros gaúchos. Mas existe entre eles uma semelhança: todos conhecem a causa, que consiste na calamitosa quebra das contas públicas como resultado de passadas políticas desastrosas pela incompetência ou a demagogia, quando não por ambas.

Não sendo um time contra outro, pode-se avaliar que são alguns, talvez milhares, contra os milhões de gaúchos atingidos pelo prejuízo imposto aos serviços públicos essenciais e que estarão, direta ou indiretamente, entre os beneficiários da aprovação. E quando as galerias estiverem lotadas para acompanhar a votação, não haverá proporcionalidade na distribuição dos assentos, porque nesse caso à minoria não caberiam mais do algumas escassas testemunhas.

Se tantos beneficiários aparecem tão pouco e poucos atingidos aparecem tanto, qual será o mistério? Não há nenhum mistério, pelo menos desde que Maquiavel matou a charada quando ensinou que toda a mudança útil e necessária atinge, quando não prejudica, alguns interesses minoritários, nem todos injustos, mas todos os titulares desses direitos se mobilizam com grande energia e visibilidade.

E os outros? Os outros, na grande maioria, não sabem do resultado positivo que virá, se é que minimamente conhecem o processo de mudanças em curso. Por isso é difícil mudar para melhor nas complexas regras do jogo democrático. Discutir e votar é o caminho. Por ser amargo, certamente não é o melhor dos caminhos, é o único. Sem exagero: ÚNICO!

*Deputado estadual e presidente do PMDB-RS. 
  Publicado em ZH de 25/11/2016

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