STJ condena Angela Amin
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a candidata
à prefeitura de Florianópolis pelo PP, Angela Amin, pelo crime de improbidade
administrativa, no período em que ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005.
Uma das penas colocadas pelo ministro Mauro Campbell Marques , do STJ, é a
suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos. No último domingo, ela foi para o segundo turno no pleito municipal com o
candidato do PMDB, Gean Loureiro.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, no ano em
que tentava a reeleição, em 2000, Angela usou uma campanha publicitária para
divulgar “filmes, anúncios, jingles, outdoors e distribuição de livretos
destacando mais de 800 obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o
aniversário da capital.
Para o MP, a pepista usou um “elo indisfarçável entre
as duas formas de publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a
intenção de promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de
improbidade.
Na ocasião, ela foi condenada a apenas ressarcir os
cofres públicos, mas, para o desembargador Newton Trisotto, o ato foi
“extremamente grave” e de intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por
isso o caso foi para o STJ. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela deve
ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar o valor de 1
milhão de reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre
o valor.
Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
decidir qual a implicação da sentença nesta eleição. Ainda cabe recurso no
Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Portal VEJA
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