Justiça bloqueia bens de petista
Foto: Estadão/Reprodução |
Emídio de Souza, ex-prefeito de Osasco, atual presidente
estadual do PT, e ex-secretários municipais de Finanças e de AssuntosJurídicos
são acusados de improbidade em convênio técnico
financeiro; confisco vai até
montante de RS 6,6 milhões
A Justiça tornou indisponíveis os bens no limite de R$
6.620.616,00 do ex- prefeito Emídio de Souza (PT) e do ex-secretário de
Finanças Estanislau Dobbeck e do ex-secretário de Assuntos Jurídicos de Osasco,
Renato Afonso Gonçalves. A decisão atende a pedido da Promotoria do Patrimônio
Público. Eles também tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados.
No dia 16 de julho, Emídio de Souza já havia tido os bens
bloqueados no valor de R$ 3.567.874,54 por ter contratado, sem licitação, a
União Educacional Panamericana para a prestação de serviços em atendimento e
capacitação em tecnologias da informação e comunicação.
Em 2011, o município celebrou com o Instituto Cidad um
convênio de cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças
públicas no valor de mais de R$ 5 milhões. O objetivo da contratação era,
supostamente, a realização de pesquisas para aprimorar a arrecadação tributária
da cidade.
Também respondem a ação o advogado Rafael Bonassa Faria, o Instituto
Cidad, o engenheiro Celso Chaves, o ex-presidente e atual conselheiro fiscal do
instituto, César Inácio Ferreira, Roberto Reinhardt Júnior, o engenheiro
eletricista Celso Inácio Ferreira Júnior, o administrador de empresas Nilton
Nabarrete Coelho e a Cognus Serviços Participação e o Município de Osasco.
Paea a Promotoria, o convênio era ‘vago e indeterminado’,
o que dificultava a sua compreensão exata e alcance. Investigações do
Ministério Público revelaram que o Instituto Cidad é uma empresa ‘totalmente
inidônea e que repassou a terceiros grande parte dos valores recebidos pelo
Município de Osasco’.
“A celebração do convênio foi uma forma de burlar a
obrigatoriedade da licitação, considerando que na realidade não há uma conjugação
de esforços, mas sim uma prestação de serviços pelo ‘conveniado’, porquanto
busca-se a consecução de objetivos de interesse público”, diz a Promotoria.
O Ministério Público sustenta também que houve dano ao erário por causa da dispensa de licitação, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, beneficiando-se indevidamente o Instituto Cidad e a empresa Cognus, além de seus sócios.
Além do desvio das verbas públicas, segundo a Promotoria,
houve ainda ‘deficiência na prestação de contas pelo Instituto, o que levou o
Município de Osasco a inscrever em dívida ativa as diferenças que apurou’. Para
garantir o ressarcimento ao erário, o Ministério Público pede na ação a
decretação de nulidade do convênio e a devolução aos cofres públicos de R$ 2.206.872,00,
acrescido de juros e correção monetária, além de perda de função pública, multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções.
Agência Estado
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