Moro aceita denúncia contra mulher de Cunha
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
aceitou nesta quinta-feira denúncia contra a jornalista Cláudia Cruz, esposa do
presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a
decisão do magistrado, Claudia passa a ser ré pelo crime de lavagem de dinheiro
e evasão de divisas. Ela é suspeita de esconder recursos de propina em uma
conta secreta no exterior da qual era beneficiária final e utilizar o dinheiro
para pagamentos e gastos de luxo.
Os investigadores apontam que parte da propina acabou
remetida a contas no exterior registradas em nome de offshores ou trusts, que
alimentavam o cartão de crédito utilizado por Cláudia Cruz em compras de
artigos de luxo. Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram
utilizados,para a compra de bolsas, sapatos e roupas femininas de grife e para
o pagamento de cursos dos filhos de Cunha em instituições como a Malvern
College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).
Nas investigações, foram encontrados registros de que a
offshore Acona Internacional repassou 1,311 milhão de francos suíços para a
conta Orion SP, que pertence a Eduardo Cunha. A partir da Orion, novos repasses
foram feitos para contas ligadas ao deputado e a Cláudia Cruz. Ao analisar o
caso, o juiz Sergio Moro também aceitou denúncia contra Jorge Zelada e João
Augusto Henriques por corrupção passiva e contra Idalécio por corrupção ativa e
lavagem de dinheiro. Henriques também se tornou réu por lavagem.
"As provas indicam, em cognição sumária, que o
Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de
propinas havidos em contrato da Petrobras, celebrado no âmbito da Diretoria
Internacional ocupada por Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no
exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime. Idalécio de
Castro Rodrigues de Oliveira teria pago a propina, enquanto João Augusto
Rezende Henriques a intermediado. A acusada Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do
parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando
ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua fruição", disse
Moro em sua decisão.
"A movimentação dos valores é inconsistente com os
rendimentos lícitos e declarados do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha
e Cláudia Cordeiro Cruz, sendo de se observar que ambos, embora controladores
e, em princípio, verdadeiros titulares das contas secretas no exterior, não
declararam os ativos nelas mantidos à Receita Federal ou ao Banco Central,
tampouco declararam ser titulares de empresas, trusts ou offshores no
exterior", completou o juiz. Ele ponderou, porém, que ao longo do processo
poderá verificar se Cláudia agiu com dolo ao utilizar o dinheiro de propina.
Fonte: veja.com
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