É pior do que mostram indicadores
Só São Paulo responde por 30% de toda a inadimplência
nacional e por 60% a 70% da região Sudeste, segundo dados da Serasa Experian.
Sem os números de devedores atrasados no Estado, os resultados da inadimplência
ficam comprometidos.
Por conta disso, parte dos birôs de crédito deixou de
divulgar esses dados. É o caso, por exemplo, da própria Serasa Experian. A SPC
Brasil mantém a divulgação, mas exclui a Região Sudeste.
A economista-chefe da SPC Brasil, Marcela Kawauti, atesta
que o número dos inadimplentes no País hoje é seguramente maior que os 59
milhões de pessoas que ficaram com seus CPFs sujos, segundo levantamento da
própria SPC Brasil.
Ela explica que do levantamento, já com dados de abril,
não constam os devedores inadimplentes da região Sudeste.
"O mercado de crédito tem trabalhado no escuro. Não
consegue ter uma visão clara do total de inadimplentes", observou o
diretor da PH3A, empresa especializada em recuperação de crédito, Marcelo
Monteiro. Segundo ele, com a taxa crescente de desemprego há muita gente com
dívidas já atrasadas que os birôs de crédito não conseguiram ainda incluir nas
listas de devedores inadimplentes.
Estudo da Serasa estima em 60 milhões o número de
inadimplentes no País, totalizando dívidas em atraso no montante de R$ 256
bilhões. É a maior marca já registrada desde que a Serasa iniciou a medição, em
2012.
À época, 50,2 milhões de pessoas enfrentavam dificuldades
para manter em dia suas contas. De janeiro a março, mais de dois milhões de
devedores entraram na lista por falta de pagamento.
Segundo o economista-chefe da Serasa, Luiz Rabi, os birôs
de crédito costumam incluir os clientes nas listas de inadimplentes depois de
60 dias de atraso nos pagamentos
O período que os serviços de proteção ao crédito
consideram para afirmar que um devedor passou a inadimplente varia e também
pode contribuir para desviar as taxas da situação real. A média de
inadimplência das operações de crédito do sistema financeiro divulgada pelo
Banco Central (BC), por exemplo, é para atrasos superiores a 90 dias.
Fonte: Revista EXAME
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