Júlio Marcelo detalha fraudes de
Dilma e humilha Bancada da Chupeta
na comissão do impeachment
Dilma e humilha Bancada da Chupeta
na comissão do impeachment
Júlio Marcelo de Oliveira deu uma aula sobre os crimes de
Dilma Rousseff na comissão do impeachment nesta segunda-feira.
O procurador do Ministério Público de Contas, responsável
pelo relatório que serviu de base para a reprovação das contas de 2014 do
governo pelo TCU, explicou aos senadores que “pedaladas” é um termo vago e mal
utilizado, porque abrange práticas lícitas e ilícitas sem distinguir o grau de
gravidade entre elas; e que “contabilidade criativa” deve ser chamada, na
verdade, de “contabilidade destrutiva” para o país:
“O nome adequado deveria ser contabilidade destrutiva,
porque os efeitos que nós tivemos, na economia brasileira, de destruição do
ambiente econômico brasileiro, de destruição da qualidade das contas públicas
brasileiras levaram à perda do grau de investimento, levaram a um crescimento
explosivo da dívida, levaram a um ambiente de desconfiança no futuro, em que
empresários não investem, investidores não se arriscam, pessoas físicas não
consomem, preferem guardar porque têm medo do amanhã, têm medo do desemprego.
Então, todo esse ambiente é resultado de práticas de contabilidade destrutiva e
de fraudes fiscais”.
Como fizera em entrevista a este blog, Júlio Marcelo distinguiu os
pequenos saldos devedores que outros governos deixavam por brevíssimos períodos
em bancos públicos – uma prática inerente à relação contratual – e as
fraudes fiscais do governo Dilma, que utilizou os bancos como fontes de recursos
para o pagamento de despesas primárias da União que deveriam ter sido
contingenciadas por falta de dinheiro, especialmente em 2013, 2014 e 2015.
“Não foi algo ao acaso, foi algo feito com
o propósito de permitir despesas públicas que se queria realizar, mas para
as quais não havia recurso”, disse o procurador, ressaltando que essas medidas
“adotadas a mão de ferro pelo Poder Executivo” negaram aos bancos o
direito de receber o que lhes era devido.
“O controlador não pode nem pagar empréstimo”, que dirá
“manter um saldo devedor de forma indefinida”, completou.
A Bancada da Chupeta, como de costume, chorou desde o
começo.
José Pimentel (PT-CE) tentou impedir a exibição do
gráfico que evidencia como Dilma recorreu a fraudes na Caixa
Econômica Federal com o propósito de vencer as eleições, alegando que elas
não fazem parte do processo de impeachment porque foram cometidas em 2014 e não
no presente mandato.
Os opositores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) reagiram, alegando o óbvio: que o convidado não podia ser
impedido de expor seu raciocínio e que precisava contextualizar
e reforçar a continuidade das práticas delitivas da suposta
presidente, que se estenderam a 2015. O gráfico foi exibido.
No período eleitoral, a dívida do governo com a
Caixa aumentou grosseiramente em bilhões de reais, como se nota pela linha
que despenca na imagem.
Com isso, Dilma direcionou esses bilhões de
reais para outras despesas com forte impacto eleitoral, como o Fundo de
Financiamento Estudantil (o Fies), que teve sua dotação ampliada de R$ 5
bilhões em 2013 para mais de R$ 12 bilhões em 2014, voltando a cair para menos
da metade em 2015, quando as promessas de campanha não puderam ser cumpridas,
prejudicando milhares de estudantes do programa.
Para Júlio Marcelo, “o Brasil foi vítima de estelionato
eleitoral, porque o governo apresentou uma performance resultante de atos
ilícitos”, escondendo da população um rombo que já somava R$ 40
bilhões.
“É obrigação do governante que encerra seu mandato deixar
as contas públicas em condições para que o sucessor execute os programas em
defesa dos quais foi eleito”, disse o procurador.
A frase memorável também se aplica à situação atual
em que Dilma sabota o Tesouro para prejudicar o provável governo
de Michel Temer (eleito junto com ela, entre outras coisas, para assumir o
cargo em caso de impeachment da titular).
Provocado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Júlio
Marcelo explicou que, depois de eleita, Dilma quitou as dívidas com a
Caixa, mas, diante do rombo fiscal, manteve em 2015 as fraudes no Banco do
Brasil, no BNDES e no FGTS, que só foram pagas em dezembro do ano passado.
“O problema é: não pagou antes porque não tinha dinheiro
ou não quis pagar? Na minha visão, porque não quis pagar”, disse o procurador.
“Porque quis pagar despesas para as quais não tinha dinheiro”, enfatizou.
Júlio Marcelo destacou também a omissão do
Banco Central em não registrar os financiamentos como dívidas, o que
fez a contabilidade destrutiva do governo demorar mais tempo para ser
descoberta.
Os dados do BC, de fato, só foram divulgados
em abril deste ano e Júlio Marcelo recorreu a eles quando Gleisi
teimou na mentira de que as “pedaladas” estavam restritas à Caixa.
Questionado sobre a responsabilidade direta de Dilma nas
fraudes fiscais, Júlio Marcelo citou o artigo 84 da Constituição Federal,
inciso II:
“Compete privativamente ao Presidente da República:
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal”.
Para o procurador, “os ministros são auxiliares daquilo
que a presidente pretende executar em seu governo” e, portanto,
a responsabilidade direta é de Dilma, que faz a direção superior
prevista na Constituição.
Júlio Marcelo citou também a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que exige do chefe do Poder Executivo estar a
par do cumprimento das metas fiscais.
“Quero registrar o fato de que essas irregularidades eram
de conhecimento do âmbito interno do governo. Em 2013, houve uma espécie de
motim dentro da Secretaria do Tesouro, onde apresentaram notas técnicas
apontando as ilegalidades e consequências graves. E o senhor Arno Augustin, com
mão de ferro, impediu que aquele entendimento técnico correto (prevalecesse).
Tudo isso foi feito de maneira consciente, não houve erro de interpretação,
sabia-se claramente de que não se poderia fazer. E não faltaram alertas
qualificados do governo para apontar o caminho correto. O corpo técnico do
Tesouro e da Fazenda já tinha alertado, prevendo com muita precisão o tamanho
do saldo das pedaladas ao final de 2015″, disse o procurador.
Dinamitando mentiras
O procurador atribuiu a origem da “fofoca” a um vídeo
disseminado por blogs petistas financiados com dinheiro de publicidade estatal.
Na tentativa reiterada de desqualificar o procurador,
transformando-o em réu do processo contra Dilma, Gleisi questionou se ele não
tinha promovido protestos como o “Vem pra Rampa” (do TCU), ao que Júlio
Marcelo, sempre sereno, respondeu que qualquer um pode verificar em suas
redes sociais que ele considerou simplesmente saudável que a população cobre
responsabilidade no trato das contas públicas e que considera parte de seu
dever profissional compartilhar as principais informações e críticas sobre
o objeto de sua especialidade, como faz regularmente.
“Minha ação não se restringe ao trabalho intramuros”,
disse o procurador.
Quando Gleisi perguntou onde estaria o “dolo” e a “má-fé”
da “presidenta” Dilma nos crimes de que é acusada, Júlio Marcelo distinguiu
“dolo” de “má-fé” (sendo que nenhuma das duas palavras consta nas leis
descumpridas) e respondeu:
“Dolo é a vontade livre e consciente de obter um
resultado pretendido. Foi o que fez a presidente no caso das pedaladas. Quando
assinou decretos, (também) foi com vontade livre e consciente”.
Para Júlio Marcelo, “a edição de decreto de crédito suplementar
sem autorização do Congresso Nacional é uma violência à prerrogativa primeira,
à razão maior da existência dos parlamentos modernos” que é aprovar o
orçamento do Poder Executivo.
O procurador citou ainda o artigo 165, parágrafo 3º:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”.
Ou seja: a meta fiscal, por determinação
constitucional, tem de ser controlada no mínimo bimestralmente, não apenas ao
fim do ano para que seu cumprimento seja verificado, como alega
pateticamente a defesa do governo na tentativa de justificar a trapaça de Dilma
para obter mais dinheiro.
“A meta é para condicionar um comportamento futuro, não
para corrigir um comportamento passado”, resumiu Júlio Marcelo, para
quem os créditos suplementares e as pedaladas se combinam, um para deixar
o orçamento mais livre e outro para conseguir a verba necessária para executar
os gastos.
Se a meta tivesse que ser controlada apenas no
fim de dezembro, “seria o aniquilamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”
porque “o governo poderia fazer tudo que quisesse e no final do ano mandaria o
resultado”, argumentou o procurador.
Foi o que Dilma tentou fazer, na verdade, ao pedir uma
extensão enorme da meta para fechar 2015 com um déficit de R$ 119 bilhões.
Júlio Marcelo também demoliu o argumento de que todos os
governos editaram decretos iguais, explicando que a operação pode ser feita se
o governo estiver cumprindo a meta, o que não foi o caso do governo Dilma.
O procurador ainda citou a recente liminar concedida
pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de crédito extra de 100
milhões de reais para a presidência da República gastar com publicidade.
“Há uma dificuldade da presidência e dos órgãos do
governo de entender as limitações ao seu poder de editar medidas provisórias e
créditos”, alfinetou Júlio Marcelo, coberto de razão.
Ele também disse esperar que o TCU reprove as contas
de 2015 do governo, mas repetiu o que dissera a este blog e o que afirmou
o relator do impeachment na Câmara, Jovair Arantes.
Júlio Marcelo reafirmou que o parecer do TCU é necessário
apenas para a aprovação ou reprovação das contas de governo pelo Congresso
e, mesmo assim, de forma não vinculante, ou seja: o Congresso pode discordar do
parecer e decidir em sentido contrário.
Já o julgamento de crime de responsabilidade no
processo de impeachment cabe exclusivamente ao Senado, que não precisa de
parecer algum da corte.
O esperneio de Lindbergh
Diante da clareza didática do procurador, restou a Lindbergh Farias
(PT-RJ) espernear ainda mais do que o habitual e repetir a mentira de
que Dilma não deve ser punida porque houve mudança de entendimento
no TCU.
Júlio Marcelo, no entanto, mostrou que a previsão
constitucional é de que ninguém pode ser punido por lei alterada e não por
entendimento do tribunal de contas. Lembrou que a LRF, de 2001,
sempre proibiu que o governo se financie através dos bancos ou fundos públicos
e, de quebra, afirmou que o TCU jamais havia debatido a questão dos
decretos.
O procurador dinamitou assim as teses que antecipei
que ele dinamitaria:
Restou a Lindbergh usar os óculos como
chupeta e mordê-lo sem parar diante da humilhação da bancada.
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