Legislar não é preciso
Dora Kramer
É polêmica, no mínimo, a decisão do ministro Edson
Fachin, de propor ao Supremo Tribunal Federal uma nova definição para o rito do
impeachment. Não haverá concordância – ao menos, não unânime – na Corte quando
o assunto for examinado na próxima quarta-feira, 16.
Assim que se conheceu a posição de Fachin, na
quarta-feira, 9, houve inquietação entre ministros do STF que tomaram a
iniciativa de se movimentar em sentido contrário, sob o argumento de que o
colega estaria querendo reinventar a roda sem ter prerrogativa para isso.
O rito do impeachment está estabelecido em lei datada de
1950 e foi com base nela que o Supremo, nas manifestações dos ministros Rosa
Weber e Teori Zavascki, recentemente determinou que o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha, deveria seguir rigorosamente o que está escrito naquela norma: a
decisão é atribuição exclusiva do presidente da Casa.
Com isso, ele ficou impedido de adotar o procedimento que
havia combinado com a oposição: Cunha não aceitaria a tramitação do
impeachment, um parlamentar apresentaria recurso para que a palavra definitiva
fosse do plenário. Pela lógica, já há dois votos certos contra a proposta que
Fachin pretende apresentar na próxima quarta-feira ao colegiado.
Se está posto que vale a lei em vigor, a ideia de
estabelecer um novo rito equivaleria a ato legislativo, na concepção de
ministros que nos bastidores externam preocupação com a sugestão de Edson
Fachin. O Supremo pode e deve interpretar a Constituição, mas se se propuser a
alterar ao que diz a lei, estará invadindo função de estrita responsabilidade do
Parlamento.
Mesmo que o Congresso cancele ou reduza a duração do recesso
parlamentar, as férias do Poder Judiciário impedirão que os deputados voltem a
examinar a questão do impeachment, já que os trabalhos da Comissão Especial
foram suspensos por decisão do próprio ministro Fachin.
Publicado no Estadão.com em 11/12/;2015
Publicado no Estadão.com em 11/12/;2015
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