sexta-feira, 3 de julho de 2015

Habeas Corpus

Justiça nega pedido de Zé Dirceu

A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (3) o pedido de habeas corpus preventivo solicitado no dia anterior pela defesa do ex-ministro  José Dirceu para tentar evitar uma possível prisão dele na Operação Lava Jato. A informação é do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
O pedido foi feito na quinta-feira (2) pela defesa do ex-ministro após o empresário Milton Pascowitch, preso durante a Operação Lava Jato, dizer que o ex-chefe da Casa Civil recebeu propina por contratos com a Petrobras.
A defesa de Dirceu alegou que ele tem colaborado com as investigações sobre o escândalo de corrupção na Petrobras e que quer evitar um "constrangimento ilegal" com uma possível  prisão do ex-ministro. Segundo os advogados, na sua vida política, Dirceu "não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna".
Responsável pela decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni afirmou que o fato de Dirceu ser apontado por Pascowitch na delação premiada não significa que ele será preso preventivamente e que o "mero receio" da defesa não justifica o habeas corpus preventivo.

"O fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da 'Lava-Jato' estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros", escreveu o juiz.

O magistrado afirmou ainda que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a prisão preventiva.

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