sábado, 7 de março de 2015

Lista do Janot - 2

Delator envolve Lula, Dilma e Gleisi

No pedido de abertura de inquérito contra a senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), o doleiro Alberto Youssef, em delação premiada, declara que a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula da Silva, a senadora Gleisi Hoffman, o mensaleiro José Dirceu, entre outros, sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.

A seguir, trechos do encaminhamento do pedido de abertura de inquérito contra  senadora petista.

ALBERTO YOUSSEF (Termo de Colaboração 02) afirmou que GLEISI HOFFMAN, já agora Senadora da República e ocupando cargo na Administração Direta, tinha conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da PETROBRAS SA e que ela própria havia se beneficiando dessa distribuição. Disse:
QUE, em complementação ao termo de declarações realizado na data de ontem, o declarante gostaria de ressaltar que tanto a presidência da Petrobras, quando o Palácio do Planalto tinham conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da estatal; QUE indagado quanto a quem se referia em relação ao termo “Palácio do Planalto”, esclarece que tanto a presidência da República, Casa Civil, Ministro de Minas e Energia, tais como LUIS INACIO LULA DA SILVA, GILBERTO CARVALHO, ILDELI SALVATTI, GLEISE HOFFMAN, DILMA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI, JOSÉ DIRCEU e EDSON LOBÃO, entre outros relacionados;
QUE esclarece ainda que eram comuns as disputas de poder entre partidos relacionadas à distribuição de cargos no âmbito da Petrobras e que essas discussões eram finalmente levadas ao
Palácio do Planalto para solução; QUE reafirma que o alto escalão do governo tinha conhecimento;

QUE, o declarante informa que era responsável pelo controle de caixa dos valores, sendo que nos casos de recebimento de parcelas de contratos o declarante retinha os valores em espécie ou os recursos eram buscados junto as empreiteiras conforme a necessidade; QUE, a divisão dos valores entre os membros do Partido Progressista (dentro da margem de 60%) era definida por JANENE, sendo que após a morte deste o próprio declarante se encarregou dessa divisão; QUE, em determinada oportunidade PAULO ROBERTO determinou a entrega de valores, recordando-se no
caso da campanha para o Senado de GLEISI HOFFMAN no ano de 2010, quando o declarante pessoalmente entregou a quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para um senhor em um shopping de Curitiba;

Foi apreendida uma agenda pertencente a PAULO ROBERTO COSTA contendo anotações diversas. Segundo PAULO ROBERTO COSTA, essas anotações descrevem valores de propina paga a políticos. Os valores desviados em favor de GLEISI HELENA HOFFMAN, segundo PAULO ROBERTO COSTA, estão
identificados nessas anotações pelas iniciais “PB” e “1,0” (Termo de Colaboração 09 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 17 e Termo de Declarações Complementar 27 de ALBERTO YOUSSEF e documentos que os instrui).

As evidências antes coligidas indicam que GLEISI HELENA HOFFMAN teria, em agosto de 2010, recebido vantagem indevida antes mesmo do desempenho do mandato parlamentar, mas em razão deste. A vantagem indevida está no recebimento por parte da futura parlamentar da importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para custear a sua campanha eleitoral. O contexto das investigações demonstra que o apoio político aos operadores do esquema de contratos ilegais e corrupção de agentes públicos mantidos no ambiente da PETROBRAS S/A era algo imprescindível. O comportamento posterior da Senadora GLEISE HELENA HOFFMAN, tal como relatado por ALBERTO YOUSSEF no Termo de Colaboração 02, antes parcialmente transcrito, bem demonstra que (pelo menos) aderira às condutas dos investigados desde o princípio.

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