Elisa Quadros (Sininho) |
De acordo com a medida, os três descumpriram medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que impedem que eles participem de manifestações. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), os ativistas participaram de um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara dos Vereadores. “O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos, da mesma natureza, daqueles que estão proibidos”, relata o magistrado em sua decisão.
Os três, e mais 20 denunciados, respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus aos réus, permitindo que eles aguardem em liberdade o julgamento da ação penal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país.(Agência Brasil)
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