quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Guarda compartilhada

Projeto é aprovado no Senado


O projeto estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da lei.

De acordo com o senador Jairo Campos (DEM-MT), relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado".
“A lei atual se baseia na guarda unilateral como melhor decisão nos casos de litígio, o que ocorre em 90% das separações. Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, hoje apenas 6% das decisões de guarda contemplam a divisão das responsabilidades entre pai e mãe", destacou Campos.

Pela proposta, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. O juiz deverá ainda estabelecer que a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos pais. Neste caso, o responsável que abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses dos filhos
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