quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Mensalão

Para maioria do STF, não houve formação de quadrilha



“Esta é uma tarde triste para este STF porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, concluiu Joaquim Barbosa, rejeitando os embargos infringentes. 




Por 6 votos a 5, o plenário acolheu os recursos dos mensaleiros e derrubou as condenações por formação de quadrilha. 

Ministros Teori e Rosa
Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena. 
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública - uma das interpretações .
O relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pela manutenção da condenação do julgamento realizado dois anos atrás. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.(Agência Estado)

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