segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Filho de Lula

Justiça anula passaporte diplomático
A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação deste documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País.
Na sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o magistrado mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta da nova regulamentação para sua concessão.
"Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea", decidiu o magistrado, em despacho de 10 páginas no último dia 3 de outubro. (Agência Estado)

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