10 réus ficam
mais próximos da prisão
O STF
(Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira (10) o acórdão,
documento que reúne as decisões do julgamento, da fase dos recursos do
mensalão. A publicação foi feita de forma "fatiada", com 26 acórdãos
para cada um dos réus -- 25 condenados e Carlos Alberto Quaglia, absolvido pelo Supremo por formação de quadrilha. A
publicação ocorreu antes do prazo regimental, que é de 60 dias após o final do
julgamento.
Com a publicação do documento, começa a
contagem de prazo para que os 25 réus condenados no processo entrem com novos
recursos.
Há duas situações distintas para os
réus: os que têm direitos aos chamados embargos infringentes e os que não têm.
Para os 13 réus que não podem apelar
aos embargos infringentes, aproxima-se a execução da pena. Nesse grupo, dez
réus vão para a cadeia: dois réus que foram condenados a regime fechado e oito
que cumprirão pena no semiaberto. O prazo é de cinco dias para que as defesas
apresentem novos embargos declaratórios, recurso que serve para contestar
contradições ou omissões no documento, mas que não mudam a condenação. Esses
recursos, já analisados uma vez pela Corte, não costumam ser aceitos pela
segunda vez, como disse nesta quarta o ministro Marco Aurélio Mello.
"Esses segundos embargos são excepcionalíssimos. A adequação pressupõe que
o vício (omissão, contradição ou obscuridade) tenha surgido pela vez primeira
no julgamento dos anteriores. O direito não comporta uma sobreposição."
Já para os 12
réus que têm direitos aos embargos infringentes, as defesas terão 30 dias para
apresentar os recursos. O Ministério Público Federal também terá 30 dias para
se manifestar sobre a decisão. O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, escolhido em sorteio,
não tem prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com
isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.(Com FOLHA/conteúdo)
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