quinta-feira, 18 de abril de 2013



Banco de horas para domésticas

A Justiça do Trabalho deu aval para o Congresso Nacional aprovar um banco de horas para as domésticas.
A proposta em discussão no Legislativo prevê que a empregada compense as horas cumpridas em um dia de trabalho, a mais ou a menos, dentro da jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias fixada pela emenda constitucional ampliou os direitos da categoria.
Se uma doméstica trabalhar 6 horas em um dia, por exemplo, o patrão fica com o "saldo" de duas horas --que poderão ser cumpridas pela empregada em outro dia de trabalho. Na prática, ela poderá trabalhar 6 horas em um dia, mas compensará trabalhando 10 horas em outro, sem que o patrão tenha que pagar duas horas extras.
Relator da proposta de regulamentação da emenda no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai sugerir a criação do banco de horas no relatório que será apresentado na semana que vem.
Jucá também vai propor a redução no período de descanso fixado pela emenda, que prevê de uma a duas horas de almoço para as domésticas. O senador pretende colocar o período mínimo de meia hora --se essa for a vontade da trabalhadora.
Todas as regras devem ser negociadas entre os patrões e empregados, segundo o relator, e sacramentadas em um contrato de trabalho assinado por ambos. "Muitas preferem ter esse intervalo reduzido para que possam ir mais cedo para casa. São situações que têm que ser regulamentadas." (Folha online)

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