Banco de horas para domésticas
A Justiça do Trabalho deu aval para
o Congresso Nacional aprovar um banco de horas para as domésticas.
A proposta em discussão no Legislativo
prevê que a empregada compense as horas cumpridas em um dia de trabalho, a mais
ou a menos, dentro da jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias fixada
pela emenda constitucional ampliou os direitos da categoria.
Se uma doméstica trabalhar 6 horas
em um dia, por exemplo, o patrão fica com o "saldo" de duas horas
--que poderão ser cumpridas pela empregada em outro dia de trabalho. Na
prática, ela poderá trabalhar 6 horas em um dia, mas compensará trabalhando 10
horas em outro, sem que o patrão tenha que pagar duas horas extras.
Relator da proposta de
regulamentação da emenda no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai
sugerir a criação do banco de horas no relatório que será apresentado na semana
que vem.
Jucá também vai propor a redução no
período de descanso fixado pela emenda, que prevê de uma a duas horas de almoço
para as domésticas. O senador pretende colocar o período mínimo de meia hora
--se essa for a vontade da trabalhadora.
Todas as regras devem ser
negociadas entre os patrões e empregados, segundo o relator, e sacramentadas em
um contrato de trabalho assinado por ambos. "Muitas preferem ter esse
intervalo reduzido para que possam ir mais cedo para casa. São situações que
têm que ser regulamentadas." (Folha online)
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