Senado confirma derrubada dos vetos dos royalties
A Secretaria-Geral da Mesa do
Senado, que coordena as votações do Congresso Nacional, confirmou há pouco que
a maioria dos parlamentares votou pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei
dos Royalties, em sessão do Congresso ontem à noite. A Secretaria de
Informática do Senado (Prodasen) encerrou às 4h30 desta quinta-feira (7) a
apuração da votação dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties.
Ao total foram analisados 142
vetos. Na Câmara, o veto com menor rejeição teve 349 votos e o com a maior
rejeição foi de 354 votos. Ao total, 405 cédulas da Câmara foram apuradas. Os
votos pela manutenção ficaram entre 41 a 45, em branco entre 2 a 9, e nulo
entre 5 e 8 votos.
No Senado, o resultado foi um só
com 54 senadores contra os vetos de um total de 63 votantes, 7 votos foram pela
manutenção dos vetos, 1 voto nulo e 1 em branco.
A votação aconteceu sob fortes
protestos das bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A divulgação
oficial do resultado deve ser feita pelo presidente do Congresso, Renan
Calheiros, a partir das 14 horas, durante sessão no Plenário do Senado.
Mais cedo, o deputado Júlio César
(PSD-PI), que participou da comissão apuradora, havia adiantado a rejeição dos
vetos.
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O presidente do Senado, Renan Calheiros, deve anunciar esses números no Plenário do Senado na sessão de hoje, devendo fazer um discurso sobre a votação. Em seguida, Renan enviará a parte remanescente do projeto vetado à presidente da República para promulgação. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.(Agência Câmara de Noticias)
O presidente do Senado, Renan Calheiros, deve anunciar esses números no Plenário do Senado na sessão de hoje, devendo fazer um discurso sobre a votação. Em seguida, Renan enviará a parte remanescente do projeto vetado à presidente da República para promulgação. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.(Agência Câmara de Noticias)
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