Exigência
derrubada
O
Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, agora há pouco, a
anulação de uma resolução da Anvisa sobre alimentos.
A
Agência exigia que cláusulas de advertência fossem adicionadas à embalagem de
alimentos que, segundo critérios da própria Anvisa, possuíssem alto teor de
açúcar, gordura ou sódio.
A
resolução ainda determinava que as propagandas de tais alimentos deveriam ser
semelhantes às de bebidas e cigarros, em que uma tarja preta ou uma tela
explicitando os malefícios do produto é veiculada junto à publicidade.
Quem
questionou a resolução na Justiça foi a Associação Brasileira da Indústria da
Alimentação (ABIA). A entidade argumentou que os critérios da Agência eram
falhos, uma vez que seriam atingidos itens como o pão de forma integral e
biscoitos de água e sal (seria preciso dizer que eles causam doenças como a
diabetes, problemas do coração, pressão alta e cáries), mas não haveria
problemas quanto às carnes e os queijos, que igualmente possuem alto teor de
gordura e sódio.
A tese
vitoriosa ainda contou com argumento dando conta que somente o Congresso,
através de lei, poderia promover tais restrições à publicidade, uma vez que a
propaganda, do ponto de vista jurídico, faz parte da liberdade de expressão.
Por
Lauro Jardim/Radar/Veja
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