Planos de
saúde: cobrança de adicional só com alteração de contrato
Quem usa plano de saúde e planeja engravidar nos próximos meses terá de incluir um item a mais na lista de gastos que envolvem a chegada de um bebê: pagar um valor adicional para que o médico responsável pelo pré-natal faça também o parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um parecer sobre o documento do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentado em novembro de 2012, que permite aos obstetras cobrarem honorários para acompanharem o parto de gestantes que utilizam planos de saúde. De acordo com a reguladora, a cobrança pode ser feita, desde que a consumidora seja informada a respeito dessa possibilidade e que se faça um novo contrato de prestação do serviço. É uma opção para a usuária do plano, não uma nova regra.
Quem usa plano de saúde e planeja engravidar nos próximos meses terá de incluir um item a mais na lista de gastos que envolvem a chegada de um bebê: pagar um valor adicional para que o médico responsável pelo pré-natal faça também o parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um parecer sobre o documento do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentado em novembro de 2012, que permite aos obstetras cobrarem honorários para acompanharem o parto de gestantes que utilizam planos de saúde. De acordo com a reguladora, a cobrança pode ser feita, desde que a consumidora seja informada a respeito dessa possibilidade e que se faça um novo contrato de prestação do serviço. É uma opção para a usuária do plano, não uma nova regra.
Pela norma atual, os planos de
saúde devem oferecer cobertura do pré-natal, do acompanhamento do parto e do
parto. Entretanto, para o CFM, os planos de saúde não asseguram que o parto
seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a grávida durante o
pré-natal. Com a decisão, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico
que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário específico. O
médico e a paciente devem assinar um acordo.
Martha Oliveira, gerente de
Regulação Assistencial da ANS, esclareceu que, para o médico cobrar esse
honorário, terá de alterar o contrato com a operadora.
“Hoje, com os contratos em vigor,
do jeito que estão escritos, redigidos e configurados na saúde suplementar, a
aplicação do parecer do CFM na saúde suplementar não pode se dar”, ressaltou.
(Portal do Consumidor)
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