quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Mensalão

STF define pena dos condenados - 3
Ex-diretor do BB é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão
A pena do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi a última definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira sobre o mensalão. Condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o executivo terá de cumprir pena em regime fechado, com punição de 12 anos e 7 meses de prisão, além de multa de R$ 1,338 milhão.
O STF condenou Pizzolato, por maioria, após ser constatado favorecimento dele à agência de Marcos Valério, considerado operador do mensalão. Por peculato, ele foi punido com 5 anos e 10 meses de prisão; por corrupção passiva 3 anos e 9 meses; e por lavagem de dinheiro 3 anos de detenção. O relator Joaquim Barbosa definiu, ainda, que deverá perder os bens adquiridos com o esquema e ser impedido de exercer cargo público.
Antes na sessão, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470. Os ministros do STF ainda fixaram 200 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Lamas foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas neste último delito, o empate na análise do mérito favoreceu ao réu, que foi inocentado. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita.
Os ministros também definiram a pena do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena sugerida pela ministra Rosa Weber: de três anos e oito meses de reclusão, além de dez dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total acumulada pelo réu é oito anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Barbosa ainda colheu os votos do ministro Gilmar Mendes para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira envolvendo o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Mendes acompanhou o relator nos dois casos, mas os votos não alteraram o placar que estava definido por maioria.

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