segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro – 7
Cármen Lúcia forma maioria para absolver Duda e sócia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o revisor da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) e absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes dos dois crimes de lavagem de dinheiro que eram acusados. Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra afirmou que os réus não tinham como saber se o dinheiro era lícito ou não. Cármen Lúcia também absolveu Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas.
"No segundo caso (dos 53 repasses de dinheiro ao exterior executados pelos dois réus), para que houvesse a lavagem de dinheiro, teria sido necessária a plena prova do MP que eles tinham conhecimento do crime anterior do qual se originou o dinheiro", disse a ministra. Ela absolveu Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane e condenou Marcos Valério, Simone Vasconcellos, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas.
Toffoli segue voto do revisor e absolve Duda e sócia de 2 crimes
Como vem fazendo desde o início do julgamento do mensalão, o ministro Dias Toffoli seguiu posição inaugurada pelo revisor do processo, , Ricardo Lewandowski, e votou nesta segunda-feira pela condenação do empresário Marcos Valério,pontado como operador do mensalão, de seu sócio Ramon Hollerbach, de sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. No entanto, absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo mesmo crime e por lavagem de dinheiro.
"O que eles pretenderam foi sonegar. Pediram para receber no exterior para sonegar. O órgão acusador (Ministério Público) sequer aventou alterar a tipificação do crime. Não há como propor a evasão de divisas como crime antecedente da lavagem neste caso", justificou Toffoli ao absolver os publicitários.

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