quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Mensalão

Voto dos ministros - 1
O ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, rebate a posição do colega revisor do mensalão, que absolveu Ayanna Tenório e Vinicius Samarane. Barbosa condenou os dois. Para Barbosa, Ayanna Tenório tinha poder na renovação dos empréstimos que deram origem ao caixa do mensalão. Para o relator do processo, as funções e os cargos que Ayanna Tenório exerceu antes de ingressar no Banco Rural “são de pouquíssima relevância”. “O que importa é a natureza do cargo que ela exercia na instituição”, disse Barbosa.
A ministra Rosa Weber começa a votar sobre os quatro réus do Banco Rural.
Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também devem ser culpados quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desitir e mudar a rota, como com uma ordem. Temos que verificar quem tinha o poder de controle para se consumar ou não o delito", afirma a ministra.
Para Rosa Weber “Foge da ordem normal das coisas empréstimos concedidos e jamais cobrados, por se tratarem não de empréstimos, mas de simulacros fraudulentos".
Rosa Weber lê trecho de depoimento da ex-vice-presidente do Banco Rural Kátia Abreu em que ela cita a participação de José Dirceu e o interesse do banco na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco junto ao governo.Quanto a Katia Rabello e José Roberto Salgado há provas da participação específica deles nos fatos, e de Ayanna e Vinicius também, eles tiveram participação na renovação de cada contrato", diz.
Para Rosa Weber, é “inverossímil” a versão dos executivos do Banco Rural de que Marcos Valério era apenas um cliente normal. "As fraudes havidas no Banco Rural não foram produto de falhas, mas de agir criminoso deliberado"
Voto de Rosa Weber
A ministra acompanha o revisor do mensalão e absolve a ex-diretora do Rural Ayanna Tenório. Quanto aos demais réus, Katia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, ela condena por gestão fraudulenta".

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