O
julgamento da ação penal do mensalão será retomado, nesta segunda-feira, com os
votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal referentes à quarta parte da
denúncia, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro pelos quais respondem —
além dos dirigentes do Banco Rural já julgados por gestão fraudulenta — Marcos
Valério, seus sócios nas agências de publicidade SMP&B e Grafitti (Ramón
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino) e duas funcionárias (Simone
Vasconcelos e Geiza Dias).
De
acordo com a denúncia do procurador-geral da República, o crime de lavagem de
dinheiro praticado pelos núcleos operacional e financeiro está comprovado por
laudo do Instituto Nacional de Criminalística. Roberto Gurgel afirma que “o
esquema era simples, mas extremamente eficiente, e permitiu uma extraordinária
quantidade de repasses de recursos em espécie para os beneficiários, cujos
dados não foram informados aos órgãos de controle”.
Ainda
conforme a peça acusatória, o então tesoureiro do PT Delúbio Soares tinha a
função de indicar a Marcos Valério o destinatário do dinheiro e o montante que
lhe seria entregue. Recebida a orientação, Valério acionava sua equipe de
apoio, composta pelas funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, para
executar a ordem. Os beneficiários indicados eram procurados para receber
os valores combinados, “cabendo aos dirigentes do Banco Rural a montagem e a
posterior disponibilização da estrutura de lavagem para atender os objetivos da
quadrilha”.
O
chefe do Ministério Público afirma que, antes de ingressar no específico
processo de lavagem, o dinheiro era objeto de sucessivas transferências entre
as contas das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
Rogério Tolentino. (Com informações do JB)
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