Núcleo político – 3
O revisor, ministro Levandowski, começa a analisar,os pedidos de
condenação feitos pelo relator. Lewandowski menciona a alegação da defesa de Pedro Corrêa (PP) de que o
réu não estava presente nas votações das reformas Tributária e da Previdência. "Isso
não descaracteriza o crime de corrupção passiva, desde que comprovada a
percepção da vantagem indevida", diz o revisor sobre Corrêa.
"Julgo
procedente a imputação de corrupção passiva ao réu Pedro Corrêa e o
condeno", afirma Lewandowski.
Ele analisa
agora a acusação de lavagem de dinheiro imputada a Pedro Corrêa.
"O
recebimento do numerário por interposta pessoa não caracteriza necessariamente
a lavagem de dinheiro", diz Lewandowski. "O réu só pode ser condenado
por corrupção passiva e lavagam de dinheiro se verificada a ocorrência de atos
delituosos distintos", afirma o revisor.
"Isto
é, se após ter recebido dinheiro proveniente de corrupção, o réu vier a
praticar novos atos distintos dos de antes com o escopo de ’limpar’ o
dinheiro", diz Lewandowski. "Não posso admitir que um réu seja punido
duas vezes por um único ato criminoso", explica o ministro. "O mero
proveito econômico do crime de corrupção passiva não caracteriza a lavagem de
dinheiro", diz Lewandowski.
"Diante
da generalidade das acusações fica patente que o MP não demonstrou o dolo que
teria informado a conduta do réu, ainda que minimamente, de modo a autorizar a
sua condenação por lavagem", diz.
"O
parquet não conseguiu comprovar a prática, pelo réu Pedro Corrêa, do crime de
lavagem de dinheiro", diz Lewandowski, votando pela absolvição do acusado.
O revisor
passa a analisar a acusação de formação de quadrilha imputada a Pedro Corrêa. Ele
diz que deixará para examinar o delito ao final do tópico.
Lewandowski
analisa a conduta do parlamentar do PP Pedro Henry, também acusado de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
"Quanto
a Henry, a denúncia não poderia nem mesmo ter sido recebida pela total falta de
individualização da conduta a ele atribuída", afirma o revisor. "Vou
demonstrar a falta de participação, da presença de Pedro Henry nesses negócios
escusos", diz Lewandowski.
"Concluo
que a acusação não descreveu uma só conduta que tenha sido atribuída ao réu
para provar sua participação", diz o revisor. "Aliás, é o próprio
parquet quem afasta essa acusação quando diz: ’Janene e Corrêa, em um momento
inicial, indicaram Henry para receber o dinheiro em espécie’", afirma
Lewandowski
"Vejam
que a indicação de quem iria receber os valores era feita somente por Janene e
Corrêa", diz o ministro.
"Este
depoente, João Claudio Genu, dizia que só agia por ordem expressa de Pedro
Corrêa e José Janene, mas mencionou en passant, que Henry fazia parte, como de fato fazia, da
cúpula do PP".
(segue...)
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