TRI: Prorrogado prazo para estudantes da UFRGS
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) decidiu
prorrogar para o mês de setembro a exigência do comprovante de matrícula do 2º
semestre dos estudantes da Ufrgs, que utilizam o cartão TRI Escolar. A medida
se dá em razão de não haver previsão para início das matrículas da
universidade.
O coordenador do Centro Integrado de Passagem Escolar e
Isenções da EPTC, Paulo Machado, explica. “Decidimos proporcionar aos
estudantes da Ufrgs a possibilidade de realizar normalmente suas compras de
passagens escolares, pois vários continuam com atividades curriculares na
universidade e não conseguem comprovar sua matricula para o 2º semestre e em
qualquer momento a universidade pode voltar as suas atividades normalmente sem
prejuízo aos estudantes.”
Como fica – Somente os estudantes cadastrados no TRI Escolar
vinculados a Ufrgs ficarão dispensados do fornecimento do comprovante de
matricula no mês de agosto, sendo obrigados fornecer a partir de setembro.
Os demais estudantes devem fornecer aos postos de passagem
escolares o seu comprovante de matricula do 2º semestre ou atestado de
frequência para poder realizar a compra de créditos no mês de agosto.
Outras informações – A Central de Passagem Escolar da EPTC
fica localizada na rua Uruguai, 45, Centro Histórico. O fone do Cartão TRI é
3027.9959 e o site www.tripoa.com.br.
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