Foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional
eleitoral, ontem, a impugnação da candidatura do deputado Daniel Bordignon (PT)
que busca seu terceiro mandato à prefeitura de Gravataí. Os juízes entenderam
que a Lei da Ficha Limpa não permite a candidatura de Bordignon. A decisão foi
por cinco votos contra dois. Pela Lei, Bordigno está impedido de se candidatar
até o final de 2012, já que foi condenado, em segunda instância, em 2004. Cabe
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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