quinta-feira, 19 de julho de 2012


Oi, TIM e Claro proibidas de vender linhas a partir de 2ª
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, nesta quarta-feira, a suspensão por tempo indeterminado da venda de novas linhas telefônicas de três companhias de telefonia celular a partir da próxima segunda-feira. A agência proibiu a TIM de vender em 19 Estados, a Oi em 5 Estados e a Claro em 3. A medida também impede portabilidade de clientes às operadoras punidas.
A determinação da Anatel também vale para os modens. As empresas deverão apresentar, nos próximos 30 dias, um plano de investimentos para o setor que contemple a melhora na oferta dos serviços. Se a determinação for desrespeitada, as operadoras pagarão multa de R$ 200 mil por dia. Por ter sido uma determinação da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, e não uma decisão conjunta dos conselheiros, as empresas podem recorrer.
Segundo o presidente da agência reguladora, João Rezende, a melhora na qualidade dos serviços vai ser cobrada de todas as empresas de telefonia. "As telefônicas vão ter que melhorar a qualidade da rede, a questão de chamadas que não completam e a diminuição na interrupção dos serviços, principalmente no caso de acesso à internet móvel", afirmou.



Viaduto Pinheiro Borda
O secretário de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), Urbano Schmitt, e o titular da Procuradoria Geral do Município (PGM), João Batista Figueira, assinaram na terça-feira, 17, o contrato com o Consórcio Sultepa Construções e Comércio Ltda, Toniolo, Busnello Túneis, Terraplanagens e Pavimentações S.A. e Construtora Cidade Ltda para execução do Viaduto Pinheiro Borda, na avenida Padre Cacique. A obra faz parte da Matriz de Responsabilidades para Copa do Mundo de 2014.
O Consórcio participou de processo licitatório e foi vencedor com o valor de R$ 26.639.035,45. Após receberem a ordem de início dos serviços, as empresas terão um prazo de 20 meses para concluir a obra.
Foto: Luciano Lanes/PMPA



Brasileiros esquecem R$ 1,5 bi em aplicação nos fundos 157
Milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm dinheiro a receber. Saiba como consultar se você também tem
Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem (17), 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.
Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de inflação alta.
O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro foi investido.
Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.
Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.
Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla, especialista em mercado de capitais.
O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.

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