domingo, 24 de junho de 2012

Bancos e telefonia ferem pelo menos três regras do CDC
Tema foi tratado em matéria publicada no Estadão online deste domingo (24). Um assunto importante para que os consumidores tenham cuidado com seus negócios bancários e atendimento daas operadoras de telefonia.
Os consumidores que utilizam os serviços bancário e de telefonia celular enfrentam problemas diários que ferem pelo menos três regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com um levantamento do Procon-SP, os dois principais problemas, comuns aos dois setores, são cobrança indevida e abusiva de contas e tarifas e não cumprimento e alteração unilateral do contratos. As práticas ferem pelo menos três artigos do CDC, segundo especialistas.
"Fere, sobretudo, o artigo 39, sobre práticas abusivas", diz a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa. "A grande questão é que talvez as empresas não estivessem esperando o aumento tão significativo do número de clientes, o que não significa que não estão se preparando agora, para fidelizá-lo", afirma a advogada, ao comentar sobre as empresas de telefonia.
Esses dois principais problemas, de cobrança e contratos, foram responsáveis por 5.733 reclamações de telefonia celular e bancos no Procon-SP no primeiro trimestre, 42% do total recebido pelo órgão. Os dois setores são os mais reclamados, sendo que os protesto aumentaram 30,5% entre o primeiro trimestre de 2011 e o mesmo período deste ano.
Além dessa regra, os atos desrespeitam outros dois artigos: o 46, que dá ao consumidor o direito de ter o conhecimento prévio do que estiver no contrato, e o 51, sobre a anulação de cláusulas contratuais abusivas.
"O código está em vigor há mais de 20 anos e mesmo assim ainda há situações absurdas. A empresa não pode simplesmente impor unilateralmente uma obrigação, um encargo e achar que é automático", explica o diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, Antônio Carlos Morato. "As empresas não só não podem criar cobranças como também não podem entregar produtos e serviços além do que foi solicitado pelo consumidor."
Sobre os contratos, o CDC determina, entre outros pontos, que as cláusulas contratuais são interpretadas sempre de maneira mais favorável ao consumidor. Este pode desistir do contrato em sete dias, se a compra do produto e serviço ocorreu fora do estabelecimento comercial.
Contra as práticas abusivas especialistas sugerem que os investidores se informem. "É uma lei que está bem próxima, é até bem conhecida, pois está na internet, há distribuição de cartilhas.
O consumidor tem de se interessar e conhecer todos os seus direitos", diz Morato. Ocorrido o problema, caso não seja resolvido em acordo com a empresa, o caminho é a Justiça. "O ideal seria que houvesse uma espécie de súmula vinculante que facilitasse o processo de julgamento, que os pequenos casos fossem julgados no mesmo dia. A pessoa deve ir ao tribunal de pequenas causas, onde em até 90 dias o problema é resolvido", explica o professor de finanças da Fipecafi, Celso Grisi.
Mudanças
Os problemas no fornecimentos desses dois serviços ainda são muitos, mas as empresas têm tentando diminuir os transtornos. "As operadoras e fabricantes de aparelhos têm investido no SAC para resolver o problema ali mesmo. Ao invés de terceirizar, estão colocando pessoas da própria empresa, que teoricamente têm mais conhecimento dos planos e aparelhos", diz Letícia. Além disso, no caso dos fabricantes dos aparelhos, a advogada conta que as companhias estão com uma política de acordos mais agressiva.
Na Justiça, também há movimentação. Em março o Senado recebe a proposta que vem sendo chamada de "novo" código do consumidor. "Na verdade, é apenas uma atualização, visto que o CDC é de 1990. Inclui por exemplo questões relacionadas à internet", comenta Morato. Não há projeção de quando ele deve ser votado.

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