Demóstenes nega lobby e favorecimento a
Cachoeira
Em depoimento nesta terça-feira no Conselho de Ética, o senador
Demóstenes Torres (GO), rebateu as acusações de que teria atuado em favor do
bicheiro Carlinhos Cachoeira ou participado em negócios ilícitos conduzidos por
ele.
Demóstenes disse que não foi alvo de investigações da Policia
Federal e negou qualquer envolvimento com crimes cometidos pela organização que
teeria Cachoeira no comando. Mostrando páginaas do inquérito, o senador disse
que não tem qualquer participação no esquema de jogos ilegais.
No depoimento, que começou por volta das 10h, o senador disse que
não foi alvo das investigações da Polícia Federal e não teve qualquer
envolvimento com os crimes cometidos pela organização criminosa que teria
Cachoeira em seu comando. Com páginas do inquérito em mãos, disse que não tem
qualquer participação no esquema de jogos ilegais.
Representação contra Lula já está no MPF
Encaminhada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, já está no Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), a representação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter pressionado o ministro Gilmar Mendes (STF) para adiar o julgamento do mensalão.
Segundo Gurgel, como Lula não tem mais foro privilegiado - e a representação não cita o ministro -, não cabe à PGR analisar o caso.
A representação, protocolada pelo PSDB, pede a investigação de três crimes: coação no curso do processo, tráfico de influência ativo e, ainda, promessa de vantagens indevidas.
Lei
que proíbe cheque caução em emergências está valendo
O
Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira a lei que torna crime a
exigência de cheque caução para atendimentos médicos de urgência. A medida
altera o Código Penal e torna a exigência como crime de omissão de
socorro. É acrescido ao Código Penal o
Artigo 135-A, que prevê pena de três meses a um ano e multa para os responsáveis
pela prática de exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer
garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Se a negativa de
atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada
até o dobro ou até o triplo se resultar em morte.Os hospitais particulares
ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a
seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de
nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
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