Brasil adota uso de máscaras
como política de
saúde pública
Saiba onde o uso de máscaras é
obrigatório no Brasil
O uso de máscaras de proteção
facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para
evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia,
essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e
governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção
deste recurso de prevenção contra a doença.
Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado,
na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o
uso de máscaras de proteção por toda a população em locais
públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto
recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras
profissionais para trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito Federal se comprometeu a
fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a
exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que
pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso
desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O
decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair
de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais
pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3
de abril a exigência, que passou a valer desde o dia
13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido
de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas
precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las
de clientes também.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9
de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que
trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de
aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que
segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados
em casa.
A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada
quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população,
o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras
atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira
(23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com
atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos
comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma
recomendação da administração local.
Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem
como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao
público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material
e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.
Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de
abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a
impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o
acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de
que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de
trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando
que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da
Saúde.
Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela
obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a
cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A
determinação tem caráter educativo, não
implicando em multa para quem desrespeitá-la.
Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a
determinação no dia 17 de abril. Além disso,
estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a
funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil,
administrativa e penal, conforme o governo local.
Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou
determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de
abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do
momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização
adequadas, como lavar as mãos.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano
estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma
estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das
atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades
públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento
de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em
cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que
prevalece.
Prefeituras
Embora diversos estados tenham optado pela
obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o
tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.
É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso
de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos
os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A
determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços.
O decreto que fixou a medida na capital mineira
também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem
máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.
A prefeitura do Rio de Janeiro também
determinou a exigência, que passou a valer ontem na
cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de
entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a
multa.
A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou
pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de
abril para profissionais que lidem diretamente com o
público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até
mesmo interditados pela vigilância sanitária.
A orientação é que as máscaras de pano sejam
utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e
pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.
A necessidade do acessório foi também definida pela
prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá
que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação
ficará sujeito ao pagamento de multas.
Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida
para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela
prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas
e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem
como outros equipamentos de proteção individual.
Para o restante da população, o uso de máscaras foi
estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada
para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.
Recomendação
São Paulo
Outros governos optaram por definir o uso de
máscaras como uma recomendação somente à população. O governo de São Paulo
editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os
municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais
públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios
caseiros, feitos com pano.
Paraíba
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e
publicou decreto na terça-feira (21)
recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o
equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer
máscaras a seus empregados.
Manaus
Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise
com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de
atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia.
A orientação vale desde o dia 14 de
abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às
ruas ou for ter contato com
outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.
Fonte: Gazeta do Povo
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