Bolsonaro amplia lista de
atividades consideradas
essenciais durante a pandemia do coronavírus
Decreto considera decisão
do STF e deixa claro que
norma não afasta competência de Estados e Municípios
para tomar providências sobre seus territórios.
O presidente da
República, Jair
Bolsonaro, decretou a ampliação da lista de serviços e atividades
considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus. A mudança
foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira
(29) e já está em vigor.
Ao
serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar
em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
Passam a ser considerados essenciais, segundo o decreto:
- serviços de
comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de
pneumáticos novos e remoldados;
- serviços de radiodifusão
de sons e imagens;
- atividades de
desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de
start-ups;
- atividades de comércio de
bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene,
comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência
e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de
todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- atividades de
processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios
relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e
pela saúde do trabalho;
- atividade de locação de
veículos;
- atividades de produção,
distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica,
monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações,
máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização;
- atividades de produção,
exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos
e plásticos em geral;
- atividades cujo processo
produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das
instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias
de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- atividades de lavra,
beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens
minerais;
- atividades de atendimento
ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos
congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a
mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
produção, transporte e
distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e
petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e
bebidas;
- obras de engenharia e o
fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais
geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.
Segundo o decreto, o rol
de atividades essenciais acrescido pelo texto "foi objeto de discussão e
avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas
da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e
de logística".
Estados e municípios
No decreto, Bolsonaro fixa
que o texto "não afasta a competência ou a tomada de providências
normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos
territórios".
O decreto já leva em
consideração decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 15 de abril, segundo a qual
estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive
questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Fonte: G1
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