STF decide se é possível
trocar de aposentadoria
e se INSS deve reaver
dinheiro pago
Quem se aposentou,
continuou trabalhando e contribuindo à Previdência, e pretende “trocar” de
aposentadoria precisa estar atento à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF)
desta quinta-feira (6). Os ministros devem analisar um recurso que permitiria
que essas pessoas renunciem ao benefício e ao tempo de contribuição passado
para obter um benefício mais vantajoso – a chamada reaposentadoria.
O Supremo também deve
analisar se quem conseguiu o direito a desaposentação – ou seja, obteve de fato
a “troca” dos valores do benefício – terá de devolver as diferenças recebidas
ao INSS, mesmo em casos de aposentados beneficiados por decisões transitadas em
julgados.
Esses recursos são
embargos de declaração referentes a um julgamento do STF de 2016, que
considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da
desaposentação. Por causa dessa decisão, o INSS questionou judicialmente a
devolução de valores pagos a aposentados que tiveram o benefício revisado. A
restituição desses valores ao INSS é questionada pela Confederação Brasileira
de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Outro embargo, interposto
pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pede que a Corte se
manifeste sobre a possibilidade da reaposentadoria. Enquanto o INSS defende que
esse tema já foi analisado junto com a desaposentação, o instituto entende que
o STF não se manifestou sobre o direito do aposentado de renunciar a um
benefício para obter outro.
Reaposentadoria é outra
coisa
Gisele Kravchychyn,
diretora do IBDP, explica que o Supremo anulou em 2016 a desaposentação. Nesse
caso, aposentados que continuavam trabalhando solicitavam a substituição do
benefício por um novo, mas incluam no cálculo todas as contribuições feitas à
Previdência, anteriores e posteriores à concessão da primeira aposentadoria.
A diferença para a
reaposentadoria é que neste pedido o aposentado que continuou na ativa pede a
troca por um benefício mais alto, mas só usando para o cálculo o período de
contribuição ao INSS posterior ao da aposentadoria original.
“A desaposentação e a
reaposentação não são consideradas revisão. Mas não é muita gente que consegue
ser beneficiada pela reaposentação, porque poucas pessoas conseguem cumprir
mais 15 anos de trabalho”, pondera Gisele.
A reaposentadoria é tema que
movimenta ações nas instâncias inferiores da Justiça. Esse tipo de processo
pode trazer vantagens para pessoas que se aposentaram por tempo de serviço, mas
que poderiam obter um valor maior mensal caso fosse considerada a idade. Outra
possibilidade é quando a média das contribuições feitas no período de trabalho
após a primeira aposentadoria equivaleria a um benefício maior.
Restituição de valores
Ao entender que não há viabilidade para a desaposentação, em 2016, o STF abriu caminho para questionamentos sobre a possibilidade de restituição de valores pagos ao governo. Essa é a tese defendida pelo INSS e também pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“A tese defendida pela AGU
nos referidos processos é pela manutenção, no todo, do que foi decidido no RE
661256, isto é, a impossibilidade da desaposentação (ou reaposentação) e a
viabilidade da cobrança dos valores equivocadamente concedidos pelo
Judiciário”, informou o órgão por meio de nota.
Questionada sobre o
quantitativo de ações tramitando nesse tipo de caso e os valores das causas, a
AGU informou que “por motivo de planejamento e de estratégia processual, não
pode, por ora, repassar as informações”.
Fonte: Gazeta do Povo
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