Fux proíbe destruição de
material obtido
por hackers e pede cópia de conversas
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que seja preservado o material
resultante da invasão
de celulares de diversas autoridades e pediu uma cópia do
material, além da íntegra da investigação da Operação Spoofing.
Na operação, da Polícia
Federal, quatro
pessoas foram presas suspeitas do hackeamento. A proibição de destruir
o material valerá até uma decisão final do Supremo.
Fux atendeu a um pedido do
PDT. Segundo a argumentação do partido, o ministro Sérgio Moro poderia cometer
crime com a destruição. A liminar terá que ser validada pelo plenário, em data
ainda não prevista.
Na semana passada, após a
operação, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), disse que o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública)
havia dito, em um telefonema, que as mensagens seriam descartadas "para
não devassar a intimidade de ninguém".
Depois, em nota oficial,
a Polícia
Federal informou que preservará o "conteúdo de quaisquer
mensagens que venham a ser localizadas no material" apreendido na Operação
Spoofing e que caberá à Justiça definir o destino do material. O responsável
pela operação é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília.
"Defiro a liminar, ad
referendum do Plenário, (...) para determinar a preservação do material
probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos
correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino, outrossim, seja
remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida
operação, incluindo-se as provas acostadas", decidiu o ministro.
Fux determinou que o
ministro Sérgio Moro seja informado da decisão "com urgência, por meio que
garanta máxima celeridade" para prestar informações sobre o caso em cinco
dias. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao Supremo.
Na ação, o PDT argumentou
que, se Moro destruísse o conteúdo, o caso representaria "acinte ao princípio
do devido processo legal" e "atuação arbitrária".
Na decisão de sete
páginas, Fux argumenta que salvaguardar provas é "essencial" para
apurar os fatos e que a destruição exige ação da Justiça.
"A salvaguarda do
acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos
relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação
reclama decisão judicial."
Conforme o ministro, a
preservação do material também é importante porque "a formação do
convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a
obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu
conjunto".
"Somente após o
exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a
inutilização da prova ", completou Fux.
Para o ministro, "a
demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda irreparável de
peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros
procedimentos correlatos".