TRF4 mantém condenação de
Lula no
processo do sítio de
Atibaia e aumenta pena
A 8.ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia
(SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para
17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação
os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor)
e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho
deste ano e passou a integrar a turma.
Ao decidir pela
condenação, a 8ª Turma não levou em consideração decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais. Havia expectativa de
que o processo voltasse à primeira instância por causa do entendimento do STF
de que réus delatados devem entregar as alegações finais somente após réus
delatores. No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo
para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo
diferente, mas não foi atendida. Mas os desembargadores do TRF4 entenderam de
modo diferente.
“Não há fundamento
jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações
finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen.
“Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de
ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega
de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran,
afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado
algum prejuízo às partes.
Thompson Flores também comentou
o precedente do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais em processos
com delatores. Ele disse que o STF tem apenas um precedente, “cujo acórdão
ainda não está publicado”. “O direito de defesa está esculpido e redigido na
Constituição da República, até com pleonasmo solene”, disse Thompson Flores. O
desembargador, assim como os colegas, disse que só seria necessário anular a
sentença em primeira instância se a defesa de Lula tivesse demonstrado prejuízo
com a ordem de entrega dos documentos finais.
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