quarta-feira, 27 de novembro de 2019






TRF4 mantém condenação de Lula no
processo do sítio de Atibaia e aumenta pena
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho deste ano e passou a integrar a turma.

Ao decidir pela condenação, a 8ª Turma não levou em consideração decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais. Havia expectativa de que o processo voltasse à primeira instância por causa do entendimento do STF de que réus delatados devem entregar as alegações finais somente após réus delatores. No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo diferente, mas não foi atendida. Mas os desembargadores do TRF4 entenderam de modo diferente.

“Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen. “Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran, afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado algum prejuízo às partes.

Thompson Flores também comentou o precedente do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais em processos com delatores. Ele disse que o STF tem apenas um precedente, “cujo acórdão ainda não está publicado”. “O direito de defesa está esculpido e redigido na Constituição da República, até com pleonasmo solene”, disse Thompson Flores. O desembargador, assim como os colegas, disse que só seria necessário anular a sentença em primeira instância se a defesa de Lula tivesse demonstrado prejuízo com a ordem de entrega dos documentos finais.

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