Decreto altera regra sobre
homologação
de bandeiras tarifárias de
energia
O Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira (20) publicou um decreto que retira a periodicidade
anual da homologação das bandeiras tarifárias feita pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). Isso quer dizer que, a partir de agora, não há mais
um prazo definido para a aprovação da agência.
De acordo com o decreto, a
homologação acontecerá de acordo com “a previsão das variações relativas aos
custos de geração por fonte termelétrica e a exposição aos preços de liquidação
no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia
elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional".
O Sistema de Bandeiras
Tarifárias foi implantado em 2015 para indicar o valor real do custo da geração
de energia no país. Pelo sistema de cores, é informado se haverá ou não
acréscimo no valor da energia a ser cobrado na conta de luz do consumidor final.
A cor verde indica que não haverá cobrança de taxa extra. Na bandeira amarela,
as condições são menos favoráveis e a taxa extra é de R$ 1,50 a cada 100 kWh
consumidos. A bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois patamares
cobrados: R$ 4,00 a cada 100 kWh ou R$ 6,00 a cada 100 kWh.
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