Bolsonaro sanciona com
vetos projeto
que muda Lei dos Partidos e
Lei Eleitoral
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de
lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.
O texto foi aprovado no
último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos
senadores.
Os trechos sancionados
pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os
trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os
vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a
próxima quarta (2).
Entre os pontos vetados
por Bolsonaro estão:
- a recriação da propaganda político-partidária gratuita
em rádio e TV;
- o aumento anual de recursos do fundo eleitoral,
sem limitação orçamentária prévia, não apenas em ano de eleição;
- a utilização do fundo
partidário para pagamento de multas;
- os dispositivos que
traziam anistias às multas aplicadas
pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o governo,
os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e
constitucionais.
O projeto
Entre os pontos mantidos
por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
- Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para
pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente
para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao
processo eleitoral.
- Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa
ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido
seja fora da capital federal.
- Doações para partidos políticos: permite
o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto
bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e
serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;
- Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais
eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo
apenas aos magistrados analisar os relatórios.
Fonte: Portal G1
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