Comissão especial aprova
texto-base
da reforma da Previdência
Depois de 20 sessões e
pouco mais de dois meses de discussão, a comissão especial da Câmara aprovou
nesta quinta-feira (4) o texto-base da reforma da Previdência. O parecer do
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da proposta, foi aprovado pela
maioria do colegiado. Agora, os deputados vão votar os destaques de bancada, ou
seja, pedidos pontuais de mudança feitos pelos partidos.
Foram 36 votos favoráveis
e 13 votos contrários. Somente os partidos de oposição (PT, PSB, Psol, PCdoB)
mais o PDT, Rede e PV orientaram para que seus deputados votassem contra o
texto. As demais siglas foram favoráveis. PMN não encaminhou sua bancada.
A aprovação só foi
possível após Moreira alterar por duas vezes o seu relatório para atender a
pedidos de mudanças, principalmente do Centrão. Com isso, o parecer acabou
ganhando três versões, sendo que a última foi lida ontem (3) à noite.
Categorias que têm regras especiais, como professores e policiais, pressionaram
até o último minuto por regras mais brandas de aposentadoria.
O relator, porém, fez
apenas algumas concessões em relação ao texto proposto pelo governo. As
principais foram: ele reduziu o tempo mínimo de contribuição para mulheres,
fixando em 15 anos, como é atualmente; criou mais uma regra de transição para
servidores e iniciativa privada; fixou idade mínima para professoras em 57
anos; definiu que quem ganha até R$ 1.364,43 por mês terá direito a receber o
abono salarial; e excluiu da proposta qualquer mudança na aposentadoria rural e
no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dois pontos polêmicos
mudados pelo relator foram a exclusão da aplicação automática das regras para
estados e municípios e a retirada da possibilidade de o governo criar um novo
regime previdenciário baseado no sistema de capitalização. No caso dos estados
e municípios, há negociações para a reinclusão, via destaque em Plenário.
Porém, na comissão especial, não houve acordo.
As demais principais
regras de aposentadoria não foram modificadas pelo relator. Com isso, segue o
que foi proposto pelo governo, como instituição de idade mínima de 65 anos
(homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar. Haverá quatro regras de
transição para quem trabalha na iniciativa privada e duas para quem é
funcionário público federal.
Serão instituídas novas
alíquotas de contribuição, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas
partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68%
(incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em
2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem
ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil).
O cálculo do valor da
aposentadoria também muda em relação às regras atuais. Será 60% da média dos
salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de
contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria
integral, isto é, idêntica à média salarial.
Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário