CMN regulamenta cadastro
positivo
Três meses após ser
sancionada, a lei do chamado cadastro positivo entrará efetivamente em
funcionamento após a conclusão da sua regulamentação pelo Conselho Monetário
Nacional. O CMN definiu as regras que envolvem empresas e bancos de dados que
farão o acompanhamento dos pagadores e atribuirão notas aos consumidores com
base em riscos financeiros.
Conforme a resolução, para
conseguir o registro junto ao Banco Central (que é exigido na nova lei), será
obrigatório que as empresas comprovem capacitação técnica para fazer o
recolhimento de dados e que tenham reputação ilibada. Outros critérios
aplicáveis às empresas de coleta de informações e aos bancos de dados também
foram definidos em um decreto presidencial deste mês. Para sua formalização,
elas devem cumprir padrões de segurança e de proteção das informações, precisam
ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 100 milhões e terem diretores separados
para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação.
A estimativa do Banco
Central é que lista de bons pagadores salte dos atuais 10 milhões de
brasileiros para até 90 milhões. A ferramenta pretende estimular o oferecimento
de taxas ou juros mais favoráveis a esses consumidores, com bons históricos
financeiros.
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