Barroso cassa decisão que
autorizava
desconto em folha de contribuição sindical
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava
sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo
o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade
individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de
esvaziar as decisões do STF sobre o tema.
Barroso cassou decisão de
segundo grau que validou a cláusula do acordo. Com isso, manifestou
entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto
automático em folha da contribuição sindical.
A MP vem sofrendo com decisões
judiciais que afastam sua aplicação e o prazo de votação pelo Congresso termina
nesta quinta-feira (27/6). A MP diz que a cobrança da contribuição sindical só
pode ser feita por boleto bancário e com autorização expressa de cada
trabalhador.
A decisão de segundo grau
cassada por Barroso dizia que a Constituição consagrou, no inciso XXVI do
artigo 7º, de forma inflexível, o "reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho", concedendo expressão à chamada autonomia privada
coletiva.
Mas, segundo Barroso, essa
visão esvazia o conteúdo das alterações legais da reforma trabalhistas
declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5.794.
"A leitura dos
dispositivos declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal apontam
ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e
expressa do sujeito passivo da cobrança", afirma na decisão.
Fonte: Consultor Jurídico
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