TV por assinatura poderá
ser cancelada pela internet
Medida está em lei
publicada no Diário Oficial desta terça-feira
A partir do próximo mês,
os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por
telefone ou pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web foi
definida pela Lei 13.828, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada
nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A publicação desta semana
altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de
2011. A lei entra em vigor em 30 dias.
Em 2018, o serviço de TV
paga perdeu 550 mil assinantes, segundo dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Ao final do ano, havia 17,574 milhões de contratos
ativos no país. Os estados o maior número de assinantes em dezembro de 2018
foram São Paulo (6,46 milhões), Rio de Janeiro (2,37) e Minas Gerais (1,55
milhão), que juntos concentraram 59% da base de assinantes.
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