Tribunal da Lava Jato
bloqueia R$ 2 bi
do MDB e R$ 800 mi do PSB
TRF 4 -Foto:Reprodução |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou
o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa
da Operação Lava Jato. A decisão alcança
o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido
Socialista Brasileiro (PSB), os
parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE),
os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), e as
empreiteiras Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.
A informação foi divulgada
nesta sexta-feira, 24, pelo Ministério Público Federal.
O bloqueio foi determinado
pelo Tribunal, que reconheceu a procedência de um recurso contra decisão em
ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa da
Lava Jato.
Na decisão, o Tribunal
ressaltou a necessidade de ‘garantir a efetividade do resultado final da ação –
em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos
expressivos para toda a sociedade’. O Tribunal apontou ‘fortes indícios da
prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em
prejuízo ao erário’.
Em cumprimento à decisão
do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores
correspondentes a até: a) R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital
Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim
Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de
Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de
Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do
espólio de Sérgio Guerra; e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$
200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$
162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em relação aos partidos
políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobrás requereram que o bloqueio
não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são
impenhoráveis por força de lei.
Na ação que tramita na
Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da
Petrobrás, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento,
especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão,
individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento
de propina no âmbito da CPI da Petrobrás em 2009.
Na peça inicial
apresentada pela Lava Jato, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos
de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao
erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora
deferida indisponibilidade de bens dos réus.
Com Estadão
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