TCU vai exigir explicações
ao Supremo
sobre compra de vinhos e lagostas
O Supremo Tribunal Federal
(STF) terá de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que decidiu
fazer uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos
importados — e premiados — para as refeições servidas na Corte. O
subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado,
afirmou que a notícia, divulgada na semana passada, teve “forte e negativa
repercussão popular”. Furtado também pediu a suspensão da licitação.
“Os requintados itens que compõem as tais ‘refeições institucionais’ contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis — ou nem isso — à grande parte da população brasileira que sofre com a crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”, disse Furtado. Ele pediu ainda que se apure a prática de irregularidades pela administração do Supremo na contratação de empresa especializada no fornecimento das refeições. Na visão do procurador, a licitação “afronta o princípio da moralidade administrativa”, previsto na Constituição.
Na semana passada, o servidor estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), moveu ação popular na Justiça Federal do DF contra o pregão eletrônico do Supremo. Segundo o STF, o edital seguiu padrão do Ministério das Relações Exteriores.
No menu exigido pelo STF estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas, destaca-se, devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”. A Corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.
Os vinhos exigiram um capítulo à parte. Se forem tintos, por exemplo, têm de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenham ganhado pelo menos quatro premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses”, especifica o edital.
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