Justiça homologa
indenizações individuais
de vítimas de Brumadinho
Vale tem cinco dias para
depositar
dinheiro na conta dos beneficiários
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais
em favor de vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos
possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar
eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva
futura.
A partir da homologação do
acordo, feita ontem (2), a Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na
conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes
do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar
a segurança e a privacidade dos atingidos.
Firmados por meio de termo
de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale - empresa responsável pela
barragem localizada no córrego Mina do Feijão - os acordos foram firmados “com
o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais
ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo
rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.
“De acordo com o termo,
não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores
recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência
de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de
caráter alimentar”, acrescenta a nota.
Quando o termo de
compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi
assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em
favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que
estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da
Vale.
“A Vale se aproveita da
situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as
pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos
individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de
indenização que deve ser aplicado a todos", disse, na época, o promotor.
Segundo a DPMG, o termo
firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de
arcar com os custos de advogados. A Defensoria reforça que o acordo não
retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de
eventuais ações e/ou acordos coletivos”.
Entre os acordos
homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais,
após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também
recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em
um lote recém-adquirido.
Em outro caso, um casal
que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que
incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A
quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e
dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela
interrupção de suas atividades econômicas.
Agência Brasil
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