quinta-feira, 11 de abril de 2019






Autorizada a concessão de parques e praças

Foto: PMPA/Divulgação
Por 24 votos favoráveis e 12 votos contrários foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei que autoriza a concessão dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso de praças e parques urbanos na cidade. A votação ocorreu na noite desta quarta-feira, 10, durante sessão ordinária da Câmara Municipal. Tramitando no Legislativo desde 8 de novembro de 2018, o projeto foi discutido e votado durante cinco sessões ordinárias. No total foram apresentadas 19 emendas e duas subemendas. 

“A legislação aprovada permite uma ampliação e um melhoramento dos serviços a serem concedidos conjuntamente com a desoneração dos cofres públicos”, observa o prefeito. Marchezan diz que foram avaliadas as melhores e mais modernas práticas para execução dos serviços municipais, prospectando novas políticas públicas por meio da captação de recursos externos. De acordo com a prefeitura, a estimativa é que haja uma economia anual de até 5,6 milhões, recursos que seriam destinados para a manutenção dos parques urbanos.  
  
Investimentos - Com o projeto, a prefeitura entende que será ampliada a participação de capital privado no município, permitindo o aumento de investimento nas praças e parques públicos da cidade, imprimindo maiores benefícios ao cidadão. As concessões de que trata esta lei serão formalizadas por meio de contrato, decorrente de licitação.

Ficam autorizadas as modalidades de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa ou concessão de simples uso de bem público. Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura.

Fica autorizada a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados investimentos substanciais pelo concessionário. Já a concessão de simples uso de bem público será utilizada, exclusivamente, para praças e para subáreas de parques urbanos. O acesso a parques e praças não será cobrado.O prazo de concessão será compatível com a amortização dos investimentos previstos, no limite máximo de 35 anos. 

O projeto irá agora para a redação final, ainda na Câmara, e posteriormente encaminhado ao Paço Municipal. No Executivo, o prefeito terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

PMPA/Divulgação

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