Autorizada a concessão de parques e praças
Foto: PMPA/Divulgação |
Por 24 votos favoráveis e 12 votos contrários foi
aprovado, com emendas, o Projeto de Lei que autoriza a concessão dos serviços
de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma,
ampliação ou melhoramento, bem como o uso de praças e parques urbanos na
cidade. A votação ocorreu na noite desta quarta-feira, 10, durante sessão
ordinária da Câmara Municipal. Tramitando no Legislativo desde 8 de novembro de
2018, o projeto foi discutido e votado durante cinco sessões ordinárias. No
total foram apresentadas 19 emendas e duas subemendas.
“A legislação aprovada permite uma ampliação e um
melhoramento dos serviços a serem concedidos conjuntamente com a desoneração
dos cofres públicos”, observa o prefeito. Marchezan diz que foram avaliadas as
melhores e mais modernas práticas para execução dos serviços municipais,
prospectando novas políticas públicas por meio da captação de recursos
externos. De acordo com a prefeitura, a estimativa é que haja uma economia
anual de até 5,6 milhões, recursos que seriam destinados para a manutenção dos
parques urbanos.
Investimentos - Com o projeto, a prefeitura entende
que será ampliada a participação de capital privado no município, permitindo o
aumento de investimento nas praças e parques públicos da cidade, imprimindo
maiores benefícios ao cidadão. As concessões de que trata esta lei serão
formalizadas por meio de contrato, decorrente de licitação.
Ficam autorizadas as modalidades de concessão comum,
concessão patrocinada, concessão administrativa ou concessão de simples uso de
bem público. Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e
parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação,
administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou
melhoramento da infraestrutura.
Fica autorizada a cobrança de ingresso pela
concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham
sido realizados investimentos substanciais pelo concessionário. Já a concessão
de simples uso de bem público será utilizada, exclusivamente, para praças e
para subáreas de parques urbanos. O acesso a parques e praças não será cobrado.O prazo de concessão será compatível com a
amortização dos investimentos previstos, no limite máximo de 35 anos.
O projeto irá agora para a redação final, ainda na
Câmara, e posteriormente encaminhado ao Paço Municipal. No Executivo, o
prefeito terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
PMPA/Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário